Em 1Āŗ de fevereiro de 2022, um representante do iFood foi repreendido por um juiz numa audiĆŖncia de reconhecimento de vĆnculo empregatĆcio com um entregador de uma empresa parceira da plataforma, a DX Express. Com respostas vagas sobre contratação, modelo de trabalho, valor pago por entregas e bloqueio do aplicativo, o representante da empresa irritou o magistrado, que o lembrou que ele estava ali para responder o que lhe fosse perguntado. āO senhor estĆ” perguntando para o juiz? Aqui quem faz perguntas sou euā, avisou o magistrado.
O vĆdeo da audiĆŖncia, em que o representante assume que o algoritmo do iFood para de enviar pedidos ao entregador que recusar entregas, foi publicado no Portal PJe MĆdias, do Conselho Nacional de JustiƧa. Depois, em julho, foi replicado no canal de YouTube de Ralf MT, um criador de conteĆŗdo para entregadores de aplicativo.
Ralf Alexandre Campos ElisiĆ”rio, de 43 anos, estava no radar do iFood pelo menos desde julho de 2021. Ele havia publicado em seu canal o contrato sigiloso da empresa com suas operadoras logĆsticas, empresas terceirizadas de entregas para o iFood que reĆŗnem entregadores em regimes de trabalho com exclusividade e escalas, mas sem benefĆcios. Foi a primeira vez que um contrato do tipo veio a pĆŗblico. Com documentos, denĆŗncias e olhar atento para as aƧƵes do aplicativo, o influenciador fluminense, que conta com 32 mil seguidores, expƵe em seus canais no YouTube e Telegram os malfeitos do iFood e se posiciona ao lado dos entregadores.
A audiĆŖncia do processo trabalhista era um desses conteĆŗdos. Mas, apenas trĆŖs dias após a publicação, o iFood, por meio de seus advogados, pediu na justiƧa que o vĆdeoĀ de Ralf fosse retirado do ar. Para os advogados do iFood Nydia Maria Ramos de Almeida e Adriano JoĆ£o Boldori, a divulgação da audiĆŖncia foi āindevida e ilĆcitaā, e o conteĆŗdo teria sido usado de modo a expor de maneira vexatória a empresa, manchando sua imagem.
Ralf MT expĆ“s, pela primeira vez, o contrato entre o iFood e uma operadora logĆstica.
AlĆ©m disso, alegaram que āa imagem e som gravados na audiĆŖncia destinam-se exclusivamente para instrução do processo no qual se realizou o atoā e a transmissĆ£o dessas informaƧƵes por outros meios feriria a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD. Os advogados anexaram o vĆdeo de Ralf e seu e-mail de contato e pediram que documento encaminhado ao juiz ficasse sob sigilo.
O pedido foi negado no dia seguinte. O juiz da 1ĀŖ Vara do Trabalho de SĆ£o Leopoldo, no Rio Grande do Sul, retirou o sigilo do pedido do iFood, alegando que āseu teor nĆ£o justifica a sua reservaā, e deixou claro que āa gravação da solenidade respeitou os ditames legais, sendo um ato processual praticado com o devido propósito dentro do processoā. Por ter sido realizada em um processo que nĆ£o corre sob segredo de justiƧa, a gravação estĆ” sujeita ao princĆpio da publicidade. Ralf nĆ£o chegou a ser intimado. A investida do iFood, porĆ©m, abriu uma brecha a ser seguida por seus principais parceiros comerciais: as operadoras logĆsticas, chamadas de OLs.
Em outubro de 2022, Ralf foi envolvido em outro processo. Desta vez, como rĆ©u. Atuando em ao menos 136 cidades brasileiras, a OL Sis Express, parceira do iFood para entrega, ingressou com uma ação de danos morais contra o canal do influenciador no YouTube. O valor da causa Ć© simbólico, beirando o irrisório para um processo: R$ 1 mil. Mas o foco nĆ£o Ć© a indenização ā o que a Sis Express quer mesmo Ć© que Ralf exclua de seu canal cinco vĆdeos em que fala sobre a empresa.
Os vĆdeos mostram uma audiĆŖncia em que uma supervisora da Sis Express assume que a plataforma do iFood utilizada para controle de escala dos entregadores registra uma sĆ©rie de informaƧƵes que podem ser usadas como justificativa para vĆnculo trabalhista. Ela marca, por exemplo, quanto tempo o trabalhador ficou disponĆvel e captura os dados de localização do celular utilizado para entregas.
Em outro vĆdeo, Ralf falava sobre a ação trabalhista de um entregador da Sis Express que trabalhava todos os dias da semana, das 11h Ć meia-noite, pediu reconhecimento de vĆnculo de trabalho na justiƧa e venceu, recebendo R$ 760 mil. O outro pedido de remoção Ć© um alerta sobre a estratĆ©gia do iFood de franquear o sistema de OLs, deixando de ser responsĆ”vel por casos em que entregadores peƧam reconhecimento de vĆnculo.
Sis afirmou em suas redes sociais que Ralf estaria promovendo ācalĆŗnias, motins e perseguiƧƵes Ć empresaā.
A Sis Express tambĆ©m tenta tirar do ar um vĆdeo que mostra uma denĆŗncia de um funcionĆ”rio da OL alugando contas do iFood para terceiros, o que Ć© proibido pelo aplicativo, e outro com uma explicação sobre a formação de jurisprudĆŖncia a favor do reconhecimento de vĆnculo de trabalho de entregadores da Sis Express no Distrito Federal.
Os vĆdeos foram publicados entre janeiro e outubro de 2022 e sĆ£o parte de uma sĆ©rie criada por Ralf chamada āiFood, a casa caiuā. A audiĆŖncia para conciliação e julgamento foi marcada para o próximo 29 de novembro, mas a Sis Express se adiantou e pediu ao juiz antecipação de tutela ā isto Ć©, a exclusĆ£o provisória dos vĆdeos atĆ© a data do julgamento.
Trechos do texto utilizado pelos advogados da empresa na inicial sĆ£o exatamente iguais aos usados pelo iFood no pedido de remoção de vĆdeo de Ralf negado por Eduardo Vianna Xavier, juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 4ĀŖ RegiĆ£o em marƧo. Logo após listar os links dos vĆdeos que pede que sejam removidos, a Sis Express se justifica: āVeja, ExcelĆŖncia, que Ć© evidente a lesĆ£o aos direitos de imagem da Autora [a empresa], eis que a mesma vem sendo vexatoriamente exposta, tem sua imagem e processos onde figura como Reclamada [alvo] utilizados de modo a manchar sua imagemā. A Sis Express mudou āExa.ā para āExcelĆŖnciaā e as informaƧƵes do iFood para as suas próprias. O resto do texto era igual.
TambĆ©m foi copiado outro parĆ”grafo do texto do processo, em que a empresa usa literalmente o mesmo argumento de defesa da LGPD utilizado pelo iFood para impedir a divulgação de vĆdeo, Ć”udio e documentos referentes Ć s audiĆŖncias em que responde como rĆ©.
Após seu movimento de desmobilização de entregadores por meio de estratégias publicitÔrias e do seu plano de dividir lideranças para conquistar apoio para uma legislação própria sobre o trabalho de entregadores, o iFood parece estar atacando em um novo campo de batalha, agora digital. Ralf é o primeiro caso a se tornar público de criador de conteúdo a ser assediado juridicamente pela gigante e sua parceira, e a decisão do juiz no próximo dia 29 pode definir se censurar conteúdos que expõem a empresa serÔ a próxima arma do iFood.
15 dias depois de ingressar com a ação, a Sis Express fez uma publicação aos cerca de 9 mil seguidores em seu Instagram, dizendo que āsem autorização ou provasā, Ralf estaria promovendo ācalĆŗnias, motins e perseguiƧƵes Ć empresaā. A empresa bloqueou os comentĆ”rios na publicação. Ralf, que nĆ£o Ć© funcionĆ”rio da Sis Express, compartilha em vĆdeo os relatos e documentos que recebe de quem trabalha diretamente para a empresa, bem como de ex-funcionĆ”rios que tĆŖm informaƧƵes relevantes ou ingressaram com aƧƵes trabalhistas.
Entregadores de todo o Brasil fizeram vĆdeos em apoio a Ralf, em um compilado que foi publicado no canal dele no YouTube. āEstĆ£o tentando calar nosso irmĆ£o Ralf MT. A Sismoto [antigo nome fantasia da Sis Express, ainda em uso entre os entregadores] só nĆ£o contava que a classe de entregadores Ć© a mais unida do Brasilā, falou Marcos Castelli, do Rio de Janeiro, em seu vĆdeo. Paulo Galo, lideranƧa de SĆ£o Paulo e criador do coletivo Entregadores Antifascistas, tambĆ©m apontou que o iFood e seu parceiro comercial estĆ£o tentando censurar os conteĆŗdos de Ralf. āO Ralf publicamente se posiciona contra as exploraƧƵes que essas empresas provocam aos entregadores e estĆ” passando por issoā, criticou.
Sorriso, uma lideranƧa de entregadores do Distrito Federal, destacou que Ralf Ć© āa principal voz da categoriaā e deu um aviso: āTamo junto. O que pegar para vocĆŖ, vai pegar para todos nósā.
Ao Intercept, o iFood afirmou que nĆ£o comenta casos em andamento e que o pedido para remoção do vĆdeo āĆ© instrumento jurĆdico pĆŗblico e pode ser utilizado pela sociedade civilā. Segundo a empresa, āo pedido apresentado no passado pelo iFood tinha como objetivo Ćŗnico a preservação da imagem e da integridade fĆsica do prepostoā. O iFood afirma nĆ£o ter conhecimento da ação movida pela Sis Express, e diz que estabelece com a empresa āuma relação de intermediação e nĆ£o de terceirização e, por isso, nĆ£o tem qualquer gestação ou responsabilidade sobre a administração e o relacionamento do operador com seus entregadoresā. A Sis Express nĆ£o respondeu os questionamentos do Intercept.
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