Os atos terroristas de 8 de janeiro em BrasĆlia despertaram atĆ© mesmo o indolente procurador-geral da RepĆŗblica Augusto Aras. Antes ocupado em colocar panos quentes em quaisquer suspeitas que envolvessem o presidente que o nomeou, ele resolveu trabalhar. Mandou criar um Grupo EstratĆ©gico de Combate aos Atos AntidemocrĆ”ticos, que jĆ” denunciou Ć justiƧa 98 pessoas acusadas de participação nos ataques.
No braƧo do MinistĆ©rio PĆŗblico da UniĆ£o responsĆ”vel por investigar e oferecer denĆŗncias contra militares das ForƧas Armadas, entretanto, um milagre semelhante nĆ£o se repetiu. āAtĆ© o momento, o MinistĆ©rio PĆŗblico Militar nĆ£o requisitou a instauração de InquĆ©rito Policial Militar relacionado aos atos ocorridos no dia 8 de janeiroā, me respondeu a instituição nesta quinta-feira, 26, via Lei de Acesso Ć Informação.
āRequisitar a instauraçãoā, neste caso, Ć© uma expressĆ£o ā propositalmente? ā imprecisa. O MPM nĆ£o precisa pedir autorização a quem quer seja para abrir inquĆ©ritos contra militares. Basta que decida fazer isso. Mas, quase trĆŖs semanas após o ataque mais grave Ć democracia brasileira desde o golpe de 1964, a turma chefiada pelo procurador-geral de JustiƧa Militar, AntĆ“nio Pereira Duarte, ainda nĆ£o deu nem sequer o primeiro passo necessĆ”rio para acusar membros das ForƧas Armadas que tenham participado dos ataques Ć s sedes dos TrĆŖs Poderes.
Por ora, apenas āalgumas notĆcias de fato estĆ£o sendo apuradas pela Procuradoria de JustiƧa Militar em BrasĆliaā, mas ainda nĆ£o resultaram em inquĆ©rito. NotĆcia de fato Ć© o nome dado a qualquer denĆŗncia apresentada ao MinistĆ©rio PĆŗblico por um cidadĆ£o. Se ela for verdadeira e minimamente embasada, dĆ” origem a um inquĆ©rito. TrĆŖs semanas após os ataques, o MPM ainda nĆ£o conseguiu dar conta desse trabalho preliminar.
O procurador-geral de justiƧa militar, AntƓnio Pereira Duarte.
Foto: Reprodução/MPM
āEu estranho, e muito, que o MinistĆ©rio PĆŗblico Militar fique para trĆ”s. O que estĆ” esperando?ā, questionou o jurista, professor e procurador de justiƧa aposentado Lenio Luiz Streck, a quem pedi um comentĆ”rio sobre o caso. āJĆ” deveria ter requisitado inquĆ©ritos, jĆ” deveria ter feito denĆŗncias. Porque, se o MinistĆ©rio PĆŗblico ā entre aspas ā comum jĆ” denunciou 90 e tantas pessoas, como Ć© que no militar nĆ£o tem nenhum ainda?ā.
A demora do MPM Ć© ainda mais relevante porque, atualmente, todos os crimes de militares, no Brasil, sĆ£o tratados como crimes militares ā ou seja, os previstos no Código Penal Militar. Um exemplo: o assassinato de um soldado da ForƧa AĆ©rea Brasileira por um colega, em novembro passado, em BrasĆlia, Ć© apurado e investigado pela própria AeronĆ”utica. E serĆ” julgado pela justiƧa militar. Como se fossem uma casta, os militares tĆŖm atĆ© seu sistema de justiƧa exclusivo. Uma aberração que deverĆ” finalmente ser revista pelo Supremo Tribunal Federal após o 8 de janeiro.
Enquanto isso, o Ćŗnico inquĆ©rito policial militar jĆ” concluĆdo ā pelo ExĆ©rcito ā sobre o 8 de janeiro indicia o coronel da reserva Adriano Camargo Testoni. O crime dele? Ofender as ForƧas Armadas, a quem xingou de āfilhas da putaā por nĆ£o terem apoiado (mais) um golpe de estado. Mesmo nesse caso, o letĆ”rgico MPM ainda nĆ£o ofereceu denĆŗncia.
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