O MINISTRO DAS COMUNICAĆĆES, no uso das atribuiƧƵes que lhe confere o art. 1Āŗ, do Anexo I, do Decreto nĀŗ 11.335, de 1Āŗ de janeiro de 2023, resolve: PARTE I DAS DISPOSIĆĆES GERAIS Art. 1Āŗ Os serviƧos de radiodifusĆ£o obedecerĆ£o ao di sposto nesta Portaria de Consolidação. LIVRO I
