E, tratando-se de protesto de duplicatas, sem aceite, necessĆ”rio que o tĆtulo de crĆ©dito esteja formalmente constituĆdo, mediante apresentação do comprovante de entrega de mercadorias ou da prestação de serviƧos, sem os quais Ć© inviĆ”vel a cobranƧa dos tĆtulos.
