āArt. 3Āŗ Fica reduzida a zero a alĆquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos nas aplicaƧƵes dos Fundos de Investimento em ParticipaƧƵes, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em ParticipaƧƵes e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, quando pagos, creditados, entregues ou …
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