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October Surprise 2024

Art. 231 da Lei 13105/15 | Jusbrasil

Na decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmado que, na citação por hora certa, o prazo para contestação começa a contar a partir da juntada do mandado citatório aos autos, conforme previsto no art. 231, II e § 4º, do novo CPC.