Categories October Surprise 2024 Art. 231 da Lei 13105/15 | Jusbrasil Post author By Post date August 23, 2025 Na decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi reafirmado que, na citação por hora certa, o prazo para contestação começa a contar a partir da juntada do mandado citatório aos autos, conforme previsto no art. 231, II e § 4º, do novo CPC.