Na forma do art. 175 , inciso I , do Código TributĆ”rio Nacional , a isenção nĆ£o impede o nascimento ou constituição da obrigação tributĆ”ria, apenas o pagamento do tributo Ć© dispensado, daĆ a revogação de isenção por ato próprio descolar-se da obrigatória observação ao princĆpio da nĆ£o surpresa.
