Quanto a essa temĆ” ca, conhecida como āconfrontoā, Ć© importante frisar que caso a morte tenha sido decorrente de ação de policial militar ou de bombeiro militar, ou mesmo de integrante das forƧas armadas, em serviƧo ou nĆ£o, trata-se, em princĆpio, de crime comum a ser julgado pelo Tribunal do JĆŗri, cuja competĆŖncia Ć© determinada …
