O treinamento deve ser especĆfico no próprio equipamento, ou similar ao que o colaborador irĆ” operar, conforme preconiza o Anexo IV da NR-18 do MinistĆ©rio do Trabalho e Emprego, alĆ©m de proporcionar o treinamento prĆ”tico de condução e manobra da plataforma, em diversas situaƧƵes operacionais.
